Alterações na NR 12 publicadas em 2015 e 2016 têm a intenção de melhorar a norma regulamentadora, tendo como inspiração a legislação europeia. São mudanças que tratam sobre segurança do trabalho no que diz respeito às normas de utilização de equipamentos e maquinário.
A inserção do Brasil, não somente no mercado mundial, mas também nas soluções técnicas padrão para a proteção dos trabalhadores, evitam um descolamento da realidade industrial brasileira.
Nas normas técnicas, a harmonização enfrenta menos barreiras, apesar da proposital diferenciação entre elas e a legislação. Há um embasamento técnico vindo das normas técnicas e um embasamento legal vindo da legislação brasileira e também europeia. Tanto a NR 12, como também a legislação, se apoiam em normas técnicas.
Há diferença entre a publicação da NR 12 de 1978 e a de 2010, assim como entre a de 2010 e a de 2016. As dificuldades enfrentadas pelo Brasil na implantação das alterações já era esperada, posto o avanço tecnológico que está e continuará ocorrendo.
Embora as últimas alterações na norma sejam de 2015 e 2016, a intenção de melhorar a norma vem desde dezembro de 2010 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando a CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) da NR 12 foi criada com o objetivo de acompanhar a nova regulamentação.