Novas datas para o eSocial

O Comitê Gestor do eSocial divulgou o cronograma oficial no dia 29 de novembro, com grandes novidades sobre o que já estava estabelecido.

Atualização

No início de julho de 2019, o Governo Federal anunciou que o eSocial será substituído por uma nova versão já em 2020. Veja mais informações aqui.


 

Fique atento aos novos prazos para envio dos documentos via eSocial. O Comitê Gestor divulgou o cronograma oficial no dia 29 de novembro, com grandes novidades sobre o que já estava estabelecido. O processo agora será gradual, dividido em cinco etapas até janeiro de 2019. O período para registrar as informações de saúde e segurança do trabalhador também foi alterado, com previsão para janeiro de 2019.

O prazo de início, porém, permanece o mesmo divulgado anteriormente. Para organizações com faturamento superior a R$ 78 milhões, os dados iniciais começarão a ser enviados em janeiro de 2018. Para as demais, o início será em 16 de julho do mesmo ano. O registro será dividido em cinco etapas:

– Dados relativos à empresa, com o cadastro do empregador e as tabelas exigidas;
– Dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa – eventos não periódicos, como admissão, afastamento ou desligamentos;
– Envio da folha de pagamento;
– Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (CFIP) e realização da compensação cruzada;
– Dados de saúde e segurança.

Altemir Linhares de Melo, assessor especial para o eSocial, destacou que o sistema está 100% pronto para uso, mas as datas foram alteradas para dar resposta às demandas de empresas e confederações. Com isso, a entrada será mais amena, evitando que as empresas paguem multa nesse processo.

Confira o calendário completo abaixo:

Grandes empresas* Demais empresas** Órgãos públicos
Cadastro do empregador Janeiro /18 Julho /18 Janeiro /19
Dados do trabalhador Março /18 Setembro /18 Março /19
Folha de pagamento Maio /18 Novembro /18 Maio /19
Substituição da GFIP e compensação cruzada Julho /18 Janeiro/19 Julho /19
Dados de saúde e segurança Janeiro /19 Janeiro /19 Julho /19

* Faturamento acima de R$ 78 milhões anuais

** Faturamento abaixo de R$ 78 milhões anuais, inclusive micro, pequenas e MEIs que tenham empregados

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