O direito dos trabalhadores a um ambiente laboral sadio e seguro contra os efeitos nocivos do cigarro

img3_Noticia_setembro15

Acredita-se que no mundo não haja mais dúvidas sobre os efeitos nocivos causados à saúde humana, devido ao uso do tabaco. Um ponto importante a ser considerado, nesse caso, é que os males do cigarro não atingem somente os fumantes ativos. Os fumantes passivos são aqueles indivíduos que mesmo não sendo adeptos ao hábito de fumar, muitas vezes são expostos em um mesmo ambiente, aos males gerados pela fumaça dos cigarros. Por isso, estão também propensos a desenvolver doenças causadas pelo uso do tabaco.

Embora nos dias de hoje o cigarro seja algo intolerável por uma parcela considerável da sociedade, acredita-se que ainda existam empresas que permitem que seus funcionários fumem durante a jornada de trabalho, dentro de escritórios ou em outros ambientes fechados que não oferecem os devidos cuidados com a saúde daqueles trabalhadores que não são adeptos ao hábito de fumar.

No ambiente laboral, cabe ao empregador definir as regras básicas de acordo com a lei federal que proíbe o uso de cigarros em ambientes fechados. Caso não cumpra com as determinações da legislação, o empregador poderá ter que arcar com o pagamento de indenizações àquelas pessoas que se sentirem lesadas. A responsabilidade dos empregadores e dos empregados, referente à proibição do uso do tabaco em ambientes fechados, constam na Constituição Federal (art. 7º, inc. XXVIII) da legislação civil (Código Civil, arts. 186, 927, 948 e 949, entre outros).

Os danos causados à saúde dos trabalhadores devido à exposição aos efeitos nocivos do cigarro em ambientes fechados são considerados como fatores de risco para a evolução de doenças ocupacionais e de outros males decorrentes do hábito de fumar, tanto para os fumantes ativos, quanto para os passivos.

Portanto, as empresas devem sempre ficar atentas às exigências da legislação, além de adotar medidas preventivas, promover campanhas educativas e novos métodos para preservar o bem-estar e a saúde dos trabalhadores, com objetivo de gerar benefícios aos seus funcionários e aumentar a produtividade de sua equipe.

Texto redigido pela Assessoria de Comunicação da
Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho

Compartihe

Mais posts

This will close in 0 seconds

Quer falar com o Grupo Ocupacional?

Estamos aqui!

Clique abaixo no setor desejado: