Quando se trata de saúde ocupacional, podemos afirmar que os exames clínicos realizados, periodicamente, em trabalhadores que atuam em diversos segmentos são fundamentais para as empresas se manterem prevenidas quanto a possíveis problemas com seus funcionários. Os exames clínicos são obrigatórios e devem ser feitos em todos os trabalhadores e são assim conhecidos:
- Exames para admissão de funcionários
- Exames periódicos
- Exames para mudança de função
- Exames para retorno ao trabalho
- Exames de demissão
Cada exame possui sua peculiaridade. Os exames para admissão de funcionários, por exemplo, são fundamentais para que a empresa contratante obtenha total conhecimento sobre a saúde do trabalhador a ser contratado. No caso dos exames periódicos, cabe ressaltar a sua importância na avaliação recorrente da saúde dos empregados, que devem ser realizados por meio de procedimentos de rotina e acompanhamento sistemático, proporcionando ao empregador a segurança necessária aos critérios estabelecidos e exigidos pela legislação.
Assim como nas fases de admissão e avaliação periódica, os demais exames devem também ser realizados quando houver casos de mudança de função, retorno ao trabalho e demissão de funcionários. Essa é uma obrigatoriedade para empresas de todos os segmentos, com objetivo de avaliar a saúde dos trabalhadores, com a possibilidade de diagnosticar determinadas enfermidades ou mesmo limitações do indivíduo para exercerem suas atividades laborais.
Texto redigido pela Assessoria de Comunicação da
Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho