Portaria do MTE altera itens da NR 12. Saiba quais são as principais mudanças.

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Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou a Portaria nº 857, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2015, alterando itens da NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Uma das alterações aprovadas no texto é que as máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação não precisam atender os requisitos técnicos de segurança exigidos na NR 12.

As máquinas e equipamentos fabricados a partir do dia 24 de março de 2012 também foram citados. De acordo com o texto, os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos feitos a partir dessa data devem possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência da norma.

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