Precauções para evitar acidentes de trabalho não podem ser atribuídas somente ao funcionário.

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Fonte: Revista Proteção

Brasília/DF – Em uma audiência pública realizada no dia 16/07, os membros da Comissão de Direitos Humanos (CDH) se reuniram e foram unânimes na abordagem em defesa ao uso irrestrito dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Mas a comissão também concluiu que, a responsabilidade por um acidente de trabalho não pode ser atribuída somente ao funcionário, mesmo que este não tenha utilizado adequadamente os equipamentos de proteção individual. Nesse caso, é importante ressaltar que o empregador tem suas responsabilidades, e deve aderir às medidas coletivas e administrativas para sanar ou reduzir os riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

Um dos temas abordados na audiência, é que o Brasil, embora tenha aprimorado ao longo dos anos, as normas que regem a segurança dos trabalhadores, continua entre os cinco países que mais registram acidentes no ambiente laboral. Ao considerar que o país ainda se encontra com alto índice de acidentes de trabalho, o presidente da CDH, Senador Paulo Paim, lamentou e questionou a eficácia do uso de EPIs: “Não dá para achar que simplesmente o equipamento resolve a questão da segurança dos trabalhadores.”

O representante do Ministério do Trabalho, Rômulo Machado e Silva, que também participou da comissão, defendeu que somente a distribuição de capacetes, luvas e óculos não elimina os riscos de acidentes. Para ele, além dos próprios trabalhadores, todos devem ficar atentos a essa questão. Os empregadores precisam também compreender a hierarquia das medidas preventivas que devem ser adotadas com objetivo de proporcionar maior segurança do trabalhador no ambiente laboral, conforme o exemplo a seguir, que é especifico para funcionários que atuam na operação de máquinas:

  • 1ª Medida (Coletiva): abafar ruídos de máquinas
  • 2ª Medida (Administrativa): aderir ao rodízio de funcionários para operar máquinas
  • 3ª Medida (Individual): adotar a utilização de EPIs (protetores de ouvidos, luvas, capacete, colete, cinto etc.)

Embora a normatização brasileira seja exemplar, devemos considerar também que o número de acidentes de trabalho ainda é expressivo no país. Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Lira, é necessário que todos façam uso das medidas hierárquicas para prevenção de acidentes. Ele entende que ainda precisamos melhorar muito no quesito da segurança do trabalhador no ambiente laboral. “Alguma coisa ainda está faltando! Essa engrenagem de proteção do trabalhador precisa funcionar corretamente.”

Infelizmente, no Brasil, na maioria dos casos, há uma priorização somente pelo uso dos Equipamentos de Proteção Individual, o que é também fundamental, mas muitos empregadores ainda se esquecem, ou não sabem que em primeiro lugar, as medidas coletivas e administrativas devem também ser adequadas ao ambiente de trabalho.

Portanto, é fundamental que empregadores e empregados estejam juntos e atentos ao fato de que, a segurança no trabalho não depende somente da utilização dos EPIs. As responsabilidades e precauções devem ser atribuídas a todos os envolvidos, considerando os âmbitos coletivo, administrativo e individual.

Texto redigido pela Assessoria de Comunicação da
Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho

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