Ruídos podem antecipar aposentadoria

Ambientes com barulhos intensos e prolongados podem contribuir para o aumento dos casos de problemas de audição. Por isso, trabalhadores expostos a este tipo de risco podem se aposentar com apenas 25 anos de contribuição.

Ambientes com barulhos intensos e prolongados podem contribuir para o aumento dos casos de problemas de audição. Pensando nisso, os trabalhadores expostos a este tipo de risco ocupacional podem se aposentar com 25 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao contrário dos 35 normalmente exigidos.

Para fins previdenciários, o limite de tolerância para exposição a ruídos é de 85 decibéis. Ruas com trânsitos pesados, secadores de cabelo, liquidificadores, caminhões, concertos musicais, britadeiras e até mesmo o pátio de uma escola durante o intervalo já ultrapassam esse valor e precisam ser analisados com atenção, para não prejudicar a capacidade auditiva dos empregados. Para comprovar os danos, porém, é necessário que um médico ou um engenheiro de segurança do trabalho faça um laudo pericial para mostrar exatamente qual é o ruído e o impacto que ele tem no ambiente de trabalho.

Dependendo do grau de incapacidade e duração, o trabalhador ainda pode ter direito ao auxílio-doença ou até mesmo uma aposentadoria por invalidez. Os casos mais comuns envolvem a concessão do auxílio-acidente, ocasionado pela perda parcial ou permanente.

Uso de EPI

O uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) minimiza o impacto da exposição a ruídos, mas não faz com que o trabalhador perca o direito à aposentadoria antecipada. Pelo menos foi isso o que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2004, no julgamento de um recurso pedido pelo INSS.

No caso, um operário exposto a níveis acima dos tolerados pediu a aposentadoria após 25 anos de contribuição. O Instituto alegou que, por ele usar protetor auricular, não havia sofrido danos. O STF, porém, entendeu que a simples exposição ao risco já era motivo suficiente para mostrar as condições nocivas e classificar o trabalhador como apto para requerer o benefício.

A justificativa para essa decisão foi baseada em estudos técnicos que mostram que nenhum protetor possui 100% de eficácia na eliminação dos sons. E mesmo que conseguisse eliminar todos os ruídos, ainda assim as ondas sonoras podem afetar o funcionamento de outros órgãos do corpo.

Outro ponto destacado pelo Supremo é que não basta declarar no Perfil Profissional Previdenciário (PPP) que o trabalhador utiliza o equipamento adequado. A decisão afeta a todos de forma uniforme e precisa ser respeitada.

Laudo pericial

Esse é um documento essencial para provar o impacto que os sons possuem no dia a dia do trabalhador. A empresa é responsável por atualizá-lo anualmente e deixar o resultado à disposição do empregado e do INSS. Caso não exista um histórico de laudos, o trabalhador pode procurar a declaração de alguém que trabalhou com ele na mesma empresa, nas mesmas condições. É a chamada perícia por similaridade.

Se na sua empresa ou indústria os trabalhadores lidam diariamente com ambientes barulhentos e o Laudo Pericial não existe ou não está atualizado, é recomendável tratar essa questão como prioridade. Ter o documento é uma garantia para o empregador, evitando, por exemplo, que informações inconsistentes possam ser utilizadas em processos trabalhistas.

A equipe de engenharia da Ocupacional é altamente capacitada e possui toda a estrutura necessária para realizar perícias e elaborar o Laudo Pericial da sua empresa. Para mais informações, entre em contato ou solicite uma proposta.

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