Trabalho em atividade insalubre para fins de aposentadoria especial junto ao INSS não prescreve

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O empregado que tenha exercido suas funções e atividades profissionais em ambientes de trabalho que oferecem condições nocivas a sua saúde ou a sua integridade física, pode requerer o seu direito à aposentadoria especial.

A aposentadoria especial cabe somente a um grupo específico de trabalhadores, desde que sejam contribuintes da Previdência Social e comprovem que tenham sido expostos a agentes químicos, biológicos e físicos, nocivos à saúde, caracterizando algum tipo de condição insalubre no ambiente de trabalho.

Para ter direito, o trabalhador deverá ter contribuído com a Previdência Social, por um período que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos. Isso quer dizer que para requerer o benéfico da aposentadoria especial, é exigido que o trabalhador tenha, no mínimo, 180 meses de contribuição na Previdência Social.

Ao fazer o requerimento da aposentadoria especial, o empregado deve comprovar as condições insalubres no ambiente de trabalho, por meio da entrega do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse é um documento preparado para fornecer ao INSS informações sobre a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde.

O que é o PPP

O PPP é um formulário instituído pelo INSS que deve conter o histórico-laboral do trabalhador. Nesse documento devem ser apresentadas as informações detalhadas sobre as atividades exercidas, a exposição a agentes nocivos à saúde, os resultados dos exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O objetivo é apresentar em só documento, o resumo das informações necessárias à fiscalização, ao gerenciamento de riscos, além de orientar no processo de reconhecimento dos casos que se enquadram a aposentaria especial.

Para dar entrada na aposentadoria especial, a entrega do PPP é obrigatória e as informações laboratoriais do trabalhador, disponíveis nesse documento, devem estar sempre atualizadas. O PPP pode ser emitido pela empresa empregadora, cooperativa de produção ou trabalho, Órgão Gestor de mão de obra ou sindicato da categoria de trabalho. O empregado tem o direito de receber uma cópia autenticada do documento, em caso de rompimento de contrato ou demissão.

Como fazer o requerimento?

O trabalhador pode requerer a aposentadoria especial por meio de agendamento pelo site http://www.previdencia.gov.br/, nas agências da Previdência Social ou pelo telefone 135. No entanto, é obrigatório que o contribuinte apresente todos os documentos necessários, incluindo o PPP, que serão analisados com objetivo de comprovar se o trabalhador tem o direito legal a receber o benefício.

Caso o trabalhador não possua o PPP e necessite dele para comprovar e requerer a aposentadoria especial, poderá solicitar em juízo, o reconhecimento de que exerceu suas funções profissionais em condições insalubres de trabalho. Nesse caso, a incidência da prescrição não ocorrerá, ou seja, o prazo previsto em Lei para que a parte proponha uma ação judicial, referente ao direito que entende ter sido violado, não se esgotará.

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