Não é só a qualificação profissional que precisa ser levada em consideração na hora de assinar a carteira de trabalho. A saúde do futuro funcionário também precisa ser avaliada e monitorada durante todo o período em que ele estiver na empresa, para garantir a integridade e a qualidade do trabalho realizado.
Os exames admissionais, demissionais e periódicos são estabelecidos por lei, no artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e detalhados pela Norma Regulamentadora nº 7. Funcionam como uma proteção legal tanto para os empregadores quanto para os empregados, verificando se a pessoa está apta a ocupar o cargo e garantindo que, ao longo do tempo, ela não adquira uma doença decorrente de suas funções.
Veja abaixo quais são os cinco principais tipos de exames que toda empresa deve realizar:
1. Exame admissional
Para quem vai começar um trabalho com carteira assinada, este é o primeiro contato com a saúde e segurança do trabalho. Ele é solicitado pelas empresas antes de firmar o contrato e comprova o bom estado físico e mental do novo empregado para exercer a função, além de fornecer a devida orientação para os casos de pessoas que necessitam condições especiais.
É um exame simples e composto principalmente pela anamnese, uma entrevista que detalha o histórico de saúde da pessoa. O médico especializado em medicina do trabalho avalia se o futuro contratado sofre com determinadas doenças, mede a pressão arterial, os batimentos cardíacos, o peso e a altura. Ao final, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O objetivo é fazer um levantamento do estado de saúde do empregado para que, caso ao longo do tempo ele adquira alguma doença decorrente de suas funções, tenha como provar que foi causada pela sua atual ocupação e seja indenizado por isso. Já para o empregador, o exame garante que o candidato esteja apto a exercer o que for exigido em contrato.
Um detalhe importante: não é permitida a realização de testes de gravidez, de esterilização e de HIV durante o exame admissional, pois nenhum desses indicadores pode ser usado como critério para admitir ou não alguém.
2. Exame demissional
Como o próprio nome diz, o exame demissional é realizado quando um empregado será desligado de uma empresa. O objetivo é avaliar como está a saúde do trabalhador comparada ao que foi avaliado durante o admissional para descobrir se houve danos causados pela atividade realizada.
Ele precisa ser realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico periódico (que vamos falar no próximo tópico) tenha sido realizado há mais de 135 dias (para as empresas de graus de risco 1 e 2, de acordo com o quadro I da NR-4) ou 90 dias (para as empresas de graus de risco 3 e 4).
Após o exame é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento obrigatório para a homologação da rescisão de contrato. Ele funciona como instrumento legal para empregador e funcionário, que têm um comprovante informando se as atividades causaram ou não algum tipo de lesão ou dano.
3. Exame periódico
Este é um exame para verificar se houve alguma mudança no status da saúde do empregado após algum tempo realizando o trabalho para o qual foi contratado. Ele funciona até mesmo como um exame preventivo, impedindo o surgimento de sintomas mais graves e possibilitando que o médico do trabalho possa encaminhar a pessoa a um especialista, caso seja necessário.
A periodicidade varia de acordo com a atividade e o risco.
Com as atualizações recentes da NR-7, a antiga regra baseada na idade do trabalhador deixou de existir. Agora, para os empregados expostos a riscos ocupacionais ou a situações específicas, o exame clínico deve ser realizado a cada ano, ou em intervalos menores a critério médico. Já para os demais empregados (como em cargos administrativos sem exposição a riscos), o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
4. Retorno ao trabalho
Após um afastamento por doença ou acidente – ocupacional ou não -, quando o funcionário ficar ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, o médico do trabalho precisa avaliar o funcionário para verificar se ele está apto a realizar as atividades que realizava anteriormente. Esse exame deve ser feito no primeiro dia da volta ao trabalho.
5. Mudança de Riscos Ocupacionais (antiga Mudança de função)
É um exame necessário sempre que o empregado for transferido de cargo, setor ou local de trabalho que implique em alteração nos riscos ocupacionais aos quais estava exposto anteriormente. Diferente da regra antiga, não basta apenas mudar de função administrativamente, a obrigatoriedade está atrelada à mudança de exposição aos riscos. Esse exame deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança.Garantir a saúde dos seus colaboradores e estar em dia com todas as exigências da legislação trabalhista e do eSocial, não precisa ser uma dor de cabeça. A Ocupacional é a parceira ideal para realizar a gestão completa de Saúde e Segurança do Trabalho da sua empresa, oferecendo toda a estrutura necessária para a realização desses exames com agilidade e confiança.Quer saber como podemos ajudar o seu negócio a crescer com segurança. Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um de nossos especialistas!
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