Multas pela não constituição da CIPA

Descumprir a determinação legal para criação da Cipa gera passivos para as empresas que podem chegar a R$ 6 mil.

Descumprir a determinação legal para criação da CIPA gera passivos para as empresas que podem chegar a R$ 6 mil.

Para algumas empresas, a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é obrigatória. De acordo com a Norma Regulamentadora 5 (NR 5), aquelas com até 19 funcionários precisam ter pelo menos um membro designado. A partir de 20 funcionários o dimensionamento da CIPA é feito de acordo com o Quadro I da NR-5, que cruza a quantidade total de funcionários pelo CNAE da empresa.

A CIPA é formada por um grupo de funcionários dedicado a garantir a saúde e a segurança dos colegas. Não são técnicos ou médicos especialistas em SST, mas sim de empregados comuns que decidiram dedicar um tempo de sua jornada para trazer melhorias ao ambiente de trabalho.  A legislação prevê as atribuições desse grupo, que tem como objetivo criar um ambiente propício para o bem-estar coletivo e o desenvolvimento

Leia também: Como montar uma CIPA na empresa?

Por ser uma obrigação legal, a empresa é passível de punições ao não criar uma CIPA quando for necessário. A multa está descrita na Norma Regulamentadora 28 (NR 28), que determina o valor de acordo com o item da norma descumprido, o índice da infração (1 a 4) e o número de empregados da empresa.

Ao observar o Anexo II da NR 28, verifica-se que a multa para esse tipo de infração é de nível 4. Isso significa que o valor varia de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa. Já descumprir a obrigatoriedade de indicador um membro designado, quando este for o caso, pode acarretar multa no valor de R$ 1.200,30 a R$ 3.494,50, também de acordo com o número de empregados.

Direitos do Cipeiro

Além da multa por não constituir uma CIPA, as empresas também precisam ficar atentas aos direitos dos trabalhadores que fazem parte da comissão, de modo a evitar possíveis passíveis trabalhistas. Nesse sentido, o mais importante dos direitos adquiridos é o da estabilidade.

Essa questão foi definida para garantir que os membros da CIPA exerçam suas atividades com independência, sem medo de serem punidos ou perseguidos pela empresa. Os representantes dos empregados – titulares e suplentes – terão estabilidade de um ano após o término do mandato e, caso sejam reeleitos, essa estabilidade é renovada para um ano após o fim do segundo mandato.

Esse trabalhador só pode ser demitido durante o período de estabilidade se cometer falta grave, que permita aplicação de justa causa. Caso isso não ocorra, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista pedindo a reintegração ou, em caso de animosidade com a empresa, o pagamento de indenização. Ele também tem direito de pedir demissão, mas é interessante ser assessorado pelo sindicato antes de tomar essa decisão.

Há um único caso em que há permissão para demissão sem justa causa. Como a estabilidade é inerente ao cargo, se o estabelecimento para o qual a pessoa trabalha for extinto, ela perderá a instabilidade automaticamente e pode ser demitida.

Treinamentos para empresas

Os membros da CIPA precisam estar preparados para realizar uma prevenção de qualidade. Com cursos e palestras, a Ocupacional oferece uma estrutura completa de capacitações sobre esse assunto. Dentre as palestras oferecidas, por exemplo, estão “Como criar a CIPA” e “Que atividades desenvolver com o objetivo de alertar aos funcionários sobre a segurança no local de trabalho”. Quer saber mais sobre isso? Entre em contato com a gente!

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