Novos procedimentos para prevenção da Covid-19 nas empresas

Governo federal atualiza portarias lançadas em 2020 com novas instruções para as companhias garantirem a segurança e a saúde de seus funcionários.

Governo federal atualiza portarias lançadas em 2020 com novas instruções para as companhias garantirem a segurança e a saúde de seus funcionários.

O ano de 2022 começou com um novo recorde no número de infectados pela Covid-19. O avanço da variante ômicron gerou 489,5 mil casos da doença em janeiro, quase o dobro do registrado no pior momento da pandemia, em março de 2021, quando 245 mil casos foram diagnosticados. Atento a esse crescimento e pensando na manutenção das atividades presenciais, o governo federal atualizou duas portarias lançadas em 2020, que trazem medidas para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão em ambientes de trabalho.

Lançadas pelos ministérios do Trabalho e Previdência, da Saúde e da Agricultura, Abastecimento e Pecuárias em 20 de janeiro, as portarias interministeriais nº 13 e 14 definem, respectivamente, as medidas para o setor de abate e processamento de carnes e laticínios e para locais de trabalho de forma geral. São tratados temas como as medidas a serem tomadas em casos suspeitos de Covid-19, distanciamento social, limpeza dos ambientes, ventilação dos locais e medidas para retomada das atividades.

Os documentos foram atualizados por um grupo de trabalho formado por representantes dos ministérios, de acordo com a quarta versão do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, lançada pelo Ministério da Saúde em 20 de janeiro de 2022. Para facilitar o processo de adaptação das empresas, vamos detalhar as principais determinações.

Medidas gerais

De modo geral, todas as empresas devem estabelecer e divulgar os protocolos com as medidas de prevenção adotada. Eles devem incluir os procedimentos a serem adotados nas áreas comuns da organização – como banheiros, vestiários e áreas de descanso –, as ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sintomas, os métodos para reporte de sinais compatíveis com a doença e as instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Além disso, os protocolos podem incluir a promoção da vacinação não apenas contra a Covid-19, mas também contra a gripe. Cabe à organização informar aos trabalhadores, inclusive os terceirizados, sobre as formas de contágio, os sintomas e os cuidados para reduzir a transmissão. Isso pode ser feito durante os treinamentos ou nos diálogos diários de segurança e por meio de documentos físicos ou eletrônicos, como cartazes e normativos internos.

Para as portarias, são considerados casos confirmados de Covid-19:

  • Trabalhadores com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com a presença de disfunção olfativa ou gustatória, para o qual não foi possível confirmas a Covid-19 por outro critério;
  • Quem tem SG ou SRAG com exame laboratorial que confirme a doença – sintomático ou não – ou tenha tido contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19 nos 14 dias anteriores ao surgimento dos sintomas;
  • Pessoas com SG ou SRAG nas quais não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que tiveram alteração nos exames de imagem dos pulmões que se assemelhem à Covid-19.

Vale destacar que é considerado trabalhador com quadro de Síndrome Gripal aquele que com pelo menos dois dias seguidos de febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos, calafrios, dor de cabeça ou de garganta, coriza ou diarreia. Quem, além disso, possui dispneia, desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada nos lábios/rosto é caracterizado como Síndrome Respiratória Aguda Grave.

Afastamento dos trabalhadores

Caso a pessoa esteja com suspeita ou confirme o diagnóstico de Covid-19, a empresa deve afastá-la das atividades presenciais por dez dias – sendo o primeiro dia de isolamento aquele em que os sintomas começaram ou o teste foi realizado. Esse prazo pode ser reduzido para sete dias caso o trabalhador esteja sem febre há pelo menos 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.

O mesmo procedimento deve ser adotado para quem teve contato com casos confirmados de Covid-19, sendo o prazo com início no último dia de contato entre as pessoas envolvidas. O prazo só pode ser reduzido para sete dias se o resultado do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou de antígeno for negativo, a partir do quinto dia após o contato.

Cabe à empresa orientar os empregados afastados a permanecerem em suas casas, assegurando a manutenção da remuneração durante o afastamento. Ela também deve estabelecer métodos para identificação dos casos suspeitos, com canais de comunicação – inclusive digitais – voltados para os próprios funcionários relatarem as suspeitas.

Normas de higiene

O processo de prevenção passa, também, por ações individuais dos funcionários. Por isso, as empresas devem orientar sobre a forma correta de higienizar as mãos, adotar medidas para evitar que os trabalhadores toquem em superfícies com alta frequência – como corrimãos, botões de elevador e maçanetas – e disponibilizar recursos para higienização próximos aos postos de trabalho.

Com relação aos ambientes, é função da empresa manter a higienização e limpeza dos locais de trabalho e áreas comuns, aumentando a frequência em que isso é realizado. A ventilação natural deve ser priorizada e, em ambientes climatizados, é preciso utilizar o modo de renovação do ar. Além disso, os sistemas de exaustão devem sem mantidos em funcionamento durante todo o expediente.

Distanciamento e EPIs

Outra medida para prevenir a disseminação da Covid-19 é praticar um correto distanciamento social. Deve-se implementar medidas para diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e com o público externo, evitando abraços, apertos de mão e conversas desnecessárias. Também é necessário manter um distanciamento mínimo de um metro entre os trabalhadores, medida ombro a ombro na linha de produção. Se isso não for possível, deve-se adotar:

  • Máscara cirúrgica;
  • Divisória impermeável entre os postos de trabalho ou fornecimento de proteção facial do tipo viseira plástica e óculos de proteção;
  • Adoção de turnos ou escalas de trabalho diferenciadas;
  • Minimização do contato face a face;
  • Definição de equipes de trabalho para os turnos e setores;
  • Rodízio de trabalhadores.

Também devem ser adotadas medidas preventivas para evitar aglomerações dos trabalhadores, seja na entrada, nos elevadores, escadas, ambientes restritos e na saída do estabelecimento. Sobre os equipamentos de proteção individual, a empresa deve criar ou revisar procedimentos para uso, higienização e descarte. As máscaras de tecido ou cirúrgicas devem ser substituídas a cada quatro horas de uso, no mínimo, e não podem ser compartilhadas entre os trabalhadores.

É preciso destacar que as máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas como EPIs nos termos definidos na Norma Regulamentadora 6 (NR-6) e não substituem os equipamentos de proteção respiratória, quando são exigidos pela atividade.

Importância da vacinação

O aumento dos casos de Covid-19 em janeiro de 2022 felizmente não foi acompanhado pelo crescimento no número de mortes. Isso é resultado da vacinação da população, que atualmente já toma a dose de reforço contra a doença. Apesar de não ser obrigatória, a imunização tem contribuído para que os casos sejam mais leves e, desse modo, não sobrecarregam o sistema de saúde, como ocorreu no auge da pandemia.

A vacina atua em favor da saúde coletiva da sociedade e dos trabalhadores, mas as empresas não podem exigir que todos sejam vacinados. Por isso, cabe a elas o papel de realizar campanhas internas e estimular os funcionários a se imunizarem quando chegar o momento. Mostrar a importância e a segurança da vacina em um momento como o atual é agir a favor da saúde coletiva e para evitar o aumento constante do número de mortes causadas pela Covid-19.

Leia também: Recusar a vacina contra a Covid-19 pode resultar em demissão?

Acompanhamento dos casos

Para auxiliar seus clientes a lidar com a pandemia de Covid-19, a Ocupacional está disponibilizando um acompanhamento exclusivo para os funcionários que testaram positivo ou apresentaram sintomas da doença. Quer saber mais sobre esse serviço? Entre em contato com a gente!

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