Vem aí: eSocial Simplificado

Sistema foi remodelado para desburocratizar o envio de informações e garantir a integridade e a continuidade dos dados disponibilizados.

Sistema foi remodelado para desburocratizar o envio de informações e garantir a integridade e a continuidade dos dados disponibilizados.

Em setembro deste ano, o governo federal anunciou o adiamento das novas fases do eSocial, em decorrência dos prejuízos gerados pela pandemia de Covid-19. Isso, junto com a promessa de reformulação completa do sistema para desburocratizar o setor produtivo brasileiro, foram os prelúdios do anúncio realizado no dia 22 de outubro: o lançamento do eSocial Simplificado, pelas Portarias Conjuntas nº 76 e nº 77.

Segundo o Ministério da Economia, o novo sistema está previsto na Lei nº 13.874/2019 e entrará em operação a partir de 2021, dando um prazo maior para as empresas se adaptarem às mudanças. O principal objetivo dessas alterações foi desburocratizar o preenchimento das informações no eSocial, de modo a substituir obrigações acessórias, eliminar pontos de complexidade e garantir a integridade e continuidade da informação, respeitando o investimento já feito por empresas e profissionais.

Para isso, empresas e entidades representativas foram envolvidas no processo de simplificação do eSocial, entre eles as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O que mudou no eSocial?

O novo sistema pretende substituir diversas obrigações acessórias existentes atualmente no eSocial, além de aumentar a integração com outros sistemas para ampliar o ritmo de substituições. Alguns pontos que já foram alterados são o Caged, a anotação da Carteira de Trabalho, Livro de Registro de Empregados e a Rais das empresas que já prestam informação sobre a folha de pagamento.

Além disso, a previsão é mudar também a forma como são coletados os dados da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), da Comunicação de Dispensa, do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad), da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e da folha de pagamento.

Para os usuários, as novidades são as seguintes:

  • Menor número de eventos;
  • Redução de campos do leiaute pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados, como no FAP;
  • Flexibilização das regras de impedimento para recebimento de informações, que passaram a gerar alertas e não mais erros – como nas regras de fechamento da folha de pagamento;
  • Prestação simplificada de informações para cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Exclusão dos campos que exigiam o NIS, unificando tudo no CPF do trabalhador;
  • Simplificação na declaração de remunerações e pagamentos.

Também foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). Essa ainda não é a versão final com ajustes e os esquemas XSD, que deve ser publicada no dia 10/11.

Cronograma do eSocial Simplificado

O envio de informações para a plataforma será mantido em escalas progressivas, de acordo com o grupo em que a empresa se encontra:

  • Grupo 1: entidades com faturamento anual acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, conforme o indicado no “Grupo 2 – Entidades empresariais”, no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1863/2018;
  • Grupo 2: demais entidades que fazem parte do “Grupo 2 – Entidades empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1863/2018. Não se enquadram nessa categoria as empresas optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 e aquelas que não optaram pelo Simples Nacional no momento de sua criação, isso após a data mencionada anteriormente;
  • Grupo 3: obrigados ao eSocial não pertencente aos outros três grupos descritos aqui, exceto empregadores domésticos;
  • Grupo 4: entes públicos pertencentes ao “Grupo 1 – Administração Pública” e organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, pertencentes ao anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1863/2018.

Ao todo, serão quatro fases:

  • 1ª fase: envio das informações dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
  • 2ª fase: envio das informações dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399, exceto os relativos à área de SST;
  • 3ª fase: envio das informações dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
  • 4ª fase: envio das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à área de SST.

O cronograma de envio dos dados ao governo federal será o seguinte, de acordo com cada grupo e cada fase:

Grupo 1

  • 1ª, 2ª e 3ª fases: obrigatórias desde janeiro, março e maio de 2018, respectivamente;
  • 4ª fase: início às 8h de 8 de junho de 2021, referente aos fatos ocorridos a partir desta data.

Grupo 2

  • 1ª, 2ª e 3ª fases: obrigatórias desde julho e outubro de 2018 e janeiro de 2019, respectivamente;
  • 4ª fase: início às 8h de setembro de 2021, referente aos fatos ocorridos a partir desta data.

Grupo 3

  • 1ª e 2ª fases: obrigatórias desde janeiro e abril de 2019, respectivamente;
  • 3ª fase: início às 8h de 10 de maio de 2021, referente aos fatos a partir de 1º de maio de 2021;
  • 4ª fase: início às 8h de 8 de novembro de 2021, referente aos fatos ocorridos a partir desta data.

Grupo 4

  • 1ª fase: início às 8h de 8 de julho de 2021. O envio das informações da tabela S-1010 deverá ocorrer até a data imediatamente anterior à prevista na alínea “c” do inciso IV do caput;
  • 2ª fase: início às 8h de 8 de novembro de 2021, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);
  • 3ª fase: início às 8h de 8 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022;
  • 4ª fase: início às 8h de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.

Para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais com empregados, segurados especiais e produtores rurais pessoa física, o tratamento especial e simplificado será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos acima.

Implantação segura

Caso sua empresa precise de auxílio com as novas regras do eSocial, procure a Ocupacional. Nossa equipe está treinada para adequar seus processos ao sistema do governo federal, sem causar rupturas no que é feito hoje em dia. Entre em contato com a gente e vamos conversar!

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