Vida útil e qualidade de um EPI – O que diz a legislação?

Vida útil e da qualidade de um EPI – O que diz a legislação?

Redigidas por grupos de estudos dentro da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as Normas Técnicas Brasileiras (NBRs) quase sempre embasadas em normas europeias, determinam procedimentos e métodos de testes de produtos e seus requisitos de conformidade técnica.

As NBRs, contém, ainda, as diretrizes sobre a periodicidade de inspeção dos EPIs, condições para descarte e conteúdo de manuais técnicos de equipamentos.

Estão sendo estudados pela ABNT, itens da norma britânica BS8437 para que se tornem NBRs (Projeto ABNT NBR 16489).

  • 13.1.1. Todos equipamentos de suporte de carga devem ser submetidos a minuciosa inspeção visual e tátil antes de cada uso, sobre a orientação do fabricante.
  • 13.1.2. O equipamento de proteção individual de queda deve ser submetido a uma “inspeção sistêmica” (detalhada), por pessoa competente, antes do primeiro uso e em intervalos de até seis meses.
  • 13.1.3. O exame completo deve ser executado por pessoa independente e imparcial para que sejam tomadas decisões objetivas, pessoa com autoridade para descartar o equipamento, se necessário.

A NR35 (Trabalho em Altura), também trás alguns pontos:

  • 35.5.2. Deve haver inspeções dos EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem destinados a proteção de queda de altura, na sua aquisição e periodicamente.
  • 35.5.2.1. Deve haver inspeções rotineiras de todos os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem, antes do início dos trabalhos.
  • 35.5.2.2. Deve haver o registro do registro do resultado das inspeções na aquisição e periódicas rotineiras, quando forem recusados os EPIs, acessórias e sistemas de ancoragem.
  • 35.5.2.3. Os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser inutilizados e descartados ao apresentarem defeitos, deformações, degradação ou sofrerem impacto de queda.

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