PCMSO: o que é e quem deve realizá-lo

O PCMSO é uma das iniciativas que as empresas precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores. É um programa obrigatório, previsto pela pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7)
PCMSO: o que é e quem deve realizá-lo

Dentre as iniciativas que as empresas precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, é uma das principais. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.

Sua principal característica é o caráter preventivo, com o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais. Para isso, porém, ele deve considerar tanto os aspectos individuais quanto os coletivos dos ambientes de trabalho, apresentando soluções baseadas nos riscos encontrados.

Além disso, o programa faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas, que englobam também o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Isso faz com que seja necessário manter uma interligação com as exigências das demais NRs para que as ações sejam efetivas. E cabe à empresa garantir a elaboração e a implantação do programa, zelando pela sua eficácia em todos os sentidos possíveis.

O que está previsto no PCMSO?

São cinco exames obrigatórios previstos, que compreendem uma avaliação clínica completa – com anamnese ocupacional e exame físico e mental – e exames complementares, que variam de acordo com os termos presentes na NR 7:

1. Admissional;
2. Periódico;
3. De retorno ao trabalho;
4. De mudança de função;
5. Demissional.

Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. O documento precisa conter os seguintes itens:

1. Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;
2. Riscos ocupacionais existentes ou a ausência deles;
3. Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido;
4. Nome do médico coordenador, quando houver, e o respectivo CRM;
5. Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica que a pessoa exercerá, exerce ou exerceu;
6. Nome do médico responsável pelo exame e formas de contato;
7. Data, assinatura e carimbo do médico encarregado, com seu CRM.

Se você quiser saber mais detalhes sobre esse assunto, consulte nosso post sobre os cinco exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada ou assista o vídeo que postamos em nosso canal do Youtube:

Quem elabora o PCMSO?

A Norma Regulamentadora 7, no subitem 7.3.1., determina que cabe ao empregador indicar um médico do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) como coordenador responsável pela execução do PCMSO.

Caso a empresa não seja obrigada a manter um médico do trabalho – conforme regras da Norma Regulamentadora 4 –, o empregador ainda assim precisa indicar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO, podendo ser empregado da empresa ou não. Mas se não houver médicos do trabalho na localidade, a companhia é liberada para contratar um profissional de outra especialidade para coordenar o programa.

Ou seja, a lei exige um profissional capacitado à frente de todo esse processo, pois isso contribui para a detecção precoce das doenças ligadas às atividades realizadas. Além disso, o PCMSO fornece informações sobre os riscos envolvidos e as consequências sentidas, além de contribuir para a implantação de ações efetivas de prevenção.

PCMSO e o eSocial

Muitos dos dados que devem ser registrados no eSocial estão presentes nos programas de rotina já implementados nas empresas. É o caso, por exemplo, dos exames médicos realizados pelos empregados – previsto no PCMSO. No evento S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador), é necessário registrar todas as informações relativas à saúde do funcionário, desde o momento da contratação até o desligamento. Veja mais detalhes sobre a relação do PCMSO com o eSocial em nosso post sobre o tema.

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